Como funciona o direito de preferência para imóveis alugados?
Quem aluga um imóvel e, em algum momento, recebe a notícia de que o proprietário decidiu vendê-lo, costuma ter uma dúvida em comum: será que preciso sair correndo em busca de um novo lugar para morar? A resposta passa por um direito pouco conhecido, mas importante: o direito de preferência do locatário, previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Neste guia, explicamos o que é esse direito, como ele funciona na prática, quais prazos precisam ser respeitados e o que fazer caso ele não seja cumprido.
O que é o direito de preferência
O artigo 27 da Lei do Inquilinato estabelece que, em caso de venda, promessa de venda, cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel alugado, o locatário tem preferência para comprá-lo, em igualdade de condições com qualquer outro interessado. Ou seja: antes de vender o imóvel para terceiros, o proprietário é obrigado a oferecer a compra a quem já está morando ali, nas mesmas condições que ofereceria a qualquer outro comprador.
Esse direito existe justamente para proteger quem construiu vínculo com o imóvel — e evitar que o inquilino seja pego de surpresa por uma venda da qual nem sequer teve conhecimento.
Como funciona a notificação ao inquilino
Para que o direito de preferência seja respeitado, o proprietário precisa comunicar formalmente o inquilino sobre a intenção de venda, por notificação judicial, extrajudicial ou qualquer outro meio que comprove que o inquilino tomou ciência do negócio. Essa comunicação não pode ser genérica: a lei exige que ela informe as condições completas da proposta, entre elas:
- Preço pretendido pela venda.
- Forma de pagamento (à vista, parcelado, financiado etc.).
- Existência de ônus reais sobre o imóvel, como hipoteca.
- Local e horário em que a documentação do imóvel pode ser examinada.
Se a notificação não trouxer esses elementos, ela pode ser considerada inválida — o que compromete a segurança jurídica de toda a negociação.
Qual é o prazo para o inquilino decidir
A partir da notificação, o locatário tem 30 dias para se manifestar de forma inequívoca sobre o exercício do direito de preferência. Se o prazo passar sem resposta, entende-se que o inquilino não tem interesse na compra, e o proprietário fica livre para negociar com terceiros.
Um ponto importante: para exercer a preferência, o inquilino precisa aceitar a proposta exatamente nas condições apresentadas. Não é possível, por exemplo, tentar negociar um pagamento parcelado se a proposta original é à vista — isso pode ser interpretado como recusa das condições oferecidas.
O que acontece se o direito não for respeitado
Se o proprietário vender o imóvel a terceiros sem notificar o inquilino, ou sem respeitar as condições da preferência, a Lei do Inquilinato prevê duas possibilidades para o locatário prejudicado, conforme o artigo 33:
- Pedir perdas e danos, ou seja, uma indenização pelo prejuízo causado pela venda irregular.
- Reaver o imóvel para si, desde que o contrato de locação esteja registrado na matrícula do imóvel, e mediante depósito do valor da venda e das despesas relacionadas, dentro do prazo de seis meses após o registro da transferência.
A segunda opção — adjudicar o imóvel — só é possível quando o contrato de locação está averbado na matrícula, o que reforça a importância de formalizar esse registro.
Existem exceções ao direito de preferência?
Sim. O artigo 32 da Lei do Inquilinato lista situações em que o direito de preferência não se aplica, justamente porque não há como oferecer condições equivalentes ao inquilino nesses casos:
- Venda decorrente de decisão judicial.
- Permuta.
- Doação.
- Integralização de capital em empresa.
- Cisão, fusão ou incorporação societária.
Fora dessas exceções, o direito de preferência é a regra — e pode ser exercido tanto pelo locatário quanto, em caso de sublocação legítima, pelo sublocatário, que tem prioridade sobre o próprio locatário original.
Dicas práticas para locador e locatário
Para o proprietário:
- Sempre formalize a comunicação da venda por escrito, com todos os detalhes exigidos por lei.
- Respeite o prazo de 30 dias antes de negociar com terceiros.
- Nunca ofereça condições melhores a um terceiro do que as apresentadas ao inquilino.
Para o inquilino:
- Considere registrar o contrato de locação na matrícula do imóvel — isso garante mais força ao seu direito de preferência.
- Responda à notificação dentro do prazo legal, mesmo que seja para recusar a proposta.
- Se perceber que a venda ocorreu sem que seu direito fosse respeitado, procure orientação jurídica o quanto antes.
Um direito que protege quem já chama o imóvel de lar
O direito de preferência existe para equilibrar a relação entre locador e locatário em um momento delicado: a venda de um imóvel que, para quem mora nele, é muito mais do que um ativo — é o dia a dia, a rotina, a vizinhança já conhecida. Entender como esse direito funciona ajuda tanto proprietários a conduzir a venda com segurança jurídica, quanto inquilinos a saber exatamente quando e como agir.
Se você está pensando em comprar ou vender um imóvel alugado e quer entender melhor esse processo, fale com um corretor da Enjoy ou veja os imóveis disponíveis para dar o próximo passo com mais segurança.
